Os refrigerantes estão no top 3 dos produtos alimentares que mais contribuem para a ingestão de açúcar

Quase metade das crianças e adolescentes portugueses apresentam um consumo de açúcar superior ao valor máximo recomendado pela OMS

Figura 1. Consumo de Açúcar – Ingestão de açúcar superior à recomendação da OMS

As bebidas refrigerantes são um dos alimentos/bebidas que mais contribui para a ingestão de açúcar na população portuguesa, assumindo a primeira posição nos adolescentes.

Figura 2. Contribuição dos refrigerantes para a ingestão diária de açúcar

Imposto sobre as bebidas açucaradas

A partir do dia 1 de Fevereiro de 2017 e através da Lei nº 42/2016 de 28 de Dezembro sobre o Orçamento de Estado 2017, as bebidas não alcoólicas e adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, ficaram sujeitas a imposto, cuja taxa é de 8,22€ por hectolitro quando o teor de açúcar for inferior a 80g/L e de 16,46€ por hectolitro, quando o teor de açúcar for igual ou superior a 80g/L. Estão isentas deste imposto, bebidas não alcoólicas como por exemplo: bebidas à base de leite, soja ou arroz; sumos e néctares de frutos, algas ou produtos hortícolas; bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã; ou bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos.

De acordo com dados preliminares de um estudo de avaliação do impacto desta medida, foi possível verificar que a reformulação do teor de açúcar das bebidas açucaradas foi um dos principais resultados alcançados. Assim, a Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2019, introduziu uma revisão a este imposto, criando novos escalões de taxação de modo a permitir que esta medida continue a incentivar a indústria alimentar a reduzir o teor de açúcar destas bebidas. O Imposto Especial de Consumo Sobre as Bebidas Açucaradas e Adicionadas de Edulcorantes passou a contemplar 4 níveis de taxação:

€ 1/hl – bebidas com teor de açúcar inferior a 25 gramas por litro;
€ 6/hl – bebidas com teor de açúcar 25 e 49 gramas por litro;
€ 8/hl – bebidas com teor de açúcar entre 50 e 79 gramas por litro;
€ 20/hl – bebidas com o teor de açúcar igual ou superior a 80 gramas por litro.

Figura 3. Imposto bebidas açucaradas

Alguns resultados…

Dados de consumo per capita por ano de bebidas refrigerantes, mostram um decréscimo durante o período de 2017 e 2018, bem como um decréscimo no consumo de açúcar através do consumo destas bebidas (5,2 g de açúcar consumido por ano per capita através destas bebidas em 2017, e 4,0 kg em 2018). O decréscimo das quantidades de açucares pode estar relacionado com uma mudança dos padrões de consumo dos portugueses ou com a reformulação dos produtos.

Figura 4. Consumo, per capita, de bebidas adicionadas de açúcar ou edulcorantes, e de açúcar livre através destas bebidas, em 2017 e 2018. Dados provenientes da Autoridade Tributária e PROBEB. Fonte: PNPAS, DGS.